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ICMS - PASSO A PASSO


Se você não está familiarizado com o ICMS acompanhe neste texto as informações básicas para conhecer um pouco mais deste imposto e ter um maior proveito do nosso Blog.

Legislação Aplicável ao ICMS é composta pela Constituição da República, que define quem pode instituir o ICMS (os Estados e o DF), impõe limitações a este poder de tributar e isentar e define alguns critérios para a participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS, assim como as matérias que devem ser reguladas por Leis Complementares nacionais editadas pelo Congresso Nacional, de reprodução obrigatória na legislação estadual.

Um fato qualquer que ocorra nas relações sociais estará sujeito à incidência de ICMS se forem atendidos os requisitos legalmente definidos.

Para facilitar a compreensão, sugerimos uma rotina aplicada num exemplo de comercialização de autopeças numa loja chamada KiCarro, localizada na cidade de Ilhéus, Estado da Bahia.

1. O fato em análise reflete uma das Hipóteses de Incidência do ICMS previstas na legislação?

No exemplo dado, a resposta é afirmativa. A venda de autopeças enquadra-se entre as Hipóteses de Incidência, de acordo com o conceito constitucional de ICMS (CF, art. 155, II) e da Lei Complementar n°87/96 (art. 2º), cujas normas são de reprodução obrigatória na legislação estadual do ICMS em cada Estado-membro. Afinal, a venda de autopeças representa uma "operação relativa à circulação de mercadorias".

2. Ocorrido o fato enquadrado numa das hipóteses hipotéticas legais de incidência do ICMS, ele passa a ser chamado de Fato Gerador do ICMS.

Assim, cada operação de venda de uma autopeça na loja KiCarro será considerada como um fato gerador do ICMS.

3. Ocorrendo fato gerador, o imposto devido na operação realizada é escriturado nos livros fiscais como débito, o chamadoDébito Fiscal, representado pelo valor do ICMS indicado na nota fiscal que acompanha a mercadoria na sua circulação. O responsável por este Débito Fiscal é chamado de Contribuinte.

Cada autopeça vendida na loja KiCarro, por ser um fato gerador do ICMS, obriga o contribuinte (a pessoa jurídica cadastrada sob o nome fantasiaKiCarro) a emitir uma nota fiscal que indicará o ICMS devido naquela operação, que será registrado no livro fiscal como Débito Fiscal.

Assim, se um filtro de ar é vendido por R$ 200,00 (base de cálculo) e a alíquota for de 17%, o ICMS incidente na operação, isto é, o Débito Fiscal, será de R$ 34,00 = R$ 200,00 x 17%.

4. Em nome do princípio constitucional da Não-cumulatividade, o valor do ICMS incidente na aquisição das mercadorias (Crédito Fiscal) deverá ser abatido do valor do Débito Fiscal. Este procedimento deve ser adotado para todas as mercadorias compradas e vendidas pelo Contribuinte.

KiCarro compra autopeças dos fabricantes para revendê-las a seus clientes. Todas estas mercadorias adquiridas vêm acompanhadas de notas fiscais cujo ICMS indicado será registrado pela KiCarro nos livros fiscais como Crédito Fiscal.

5. No final de cada período de apuração (geralmente é um mês), para calcular o ICMS a ser pago relativo às vendas das autopeças, em obediência ao princípio da não-cumulativiade, o contribuinte soma todos os seus Débitos Fiscais e diminui deste montante a soma de todos os seus Créditos Fiscais. Isto é, ele soma todos os valores de ICMS que foram indicados nas suas notas fiscais na venda de autopeças e subtrai a soma de todos os valores de ICMS que foram indicados nas notas fiscais das suas compras de autopeças junto ao fabricante. É a chamada Apuração do Imposto. Se a soma dos Débitos Fiscais for superior à soma dos Créditos Fiscais, haverá um Saldo Devedor.

Este Saldo Devedor representa o ICMS apurado, surgindo para o contribuinte a obrigação de pagar este imposto, a chamadaObrigação Principal.  A partir de então, na condição de devedor de uma obrigação, o contribuinte passa a ser identificado comoSujeito Passivo da Obrigação Principal.

Esta Obrigação Principal deverá ser satisfeita ao Estado-membro (identificado como Sujeito Ativo da obrigação) onde estiver localizado o estabelecimento que promoveu as operações.

Consideremos que todas as vendas da loja KiCarro no mês de janeiro de 2008 resumiram-se a 12 filtros de ar a R$ R$ 200,00 a unidade. Somando o valor do ICMS indicado em cada nota fiscal de venda alcançamos o montante de R$ 408,00 (soma dos Débitos Fiscais).

No mesmo período a loja KiCarro adquiriu do fabricante 4 filtros de ar a um custo unitário de R$ 125,00  a unidade. Somando o ICMS indicado nas notas de compra alcançamos o total de R$ 85,00 (soma dos Créditos Fiscais).

Na apuração do ICMS teremos um Saldo Devedor de R$ 323,00 = Soma dos Débitos Fiscais (R$ 408,00) - Soma dos Créditos Fiscais (R$ 85,00).

Considerando que a loja KiCarro está localizada em município baiano, no mês de janeiro de 2008, a loja KiCarro é devedora de R$ 323,00 ao Estado da Bahia.

6. Além do pagamento do ICMS (Obrigação Principal), todo contribuinte está obrigado a cumprir as chamadas Obrigações Acessórias (cadastramento, emissão de notas fiscais, preenchimento de guias informativas, remessa de arquivos magnéticos, entre outras) de acordo com a sua atividade e porte.

7. Se o contribuinte estiver enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, o forma de cálculo e pagamento do imposto devido e o cumprimento de Obrigações Acessórias possuem regras próprias, de acordo com a Lei Complementar nº 123/06 - Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

Esta seria, em linhas gerais, uma rotina apresentada didaticamente com o intuito de facilitar a aproximação com o ICMS. É óbvio que outros conceitos são aplicados ao ICMS a serem conhecidos pelo interessado à medida das suas necessidades. Uma perspectiva mais profunda do ICMS exige a contínua capacitação do interessado para o exercício pleno da cidadania.

No módulo ICMS para Iniciantes também estão disponíveis o Dicionário do ICMS, com o significado das palavras e expressões comumente usadas, e um conjunto de Testes para Iniciantes que ajudarão a sedimentar os conceitos correntes do ICMS.

Continue acessando o Blog Roberto Camargo - Educação Tributára - ICMS para encontrar o conteúdo de disseminação, reflexão e debate no processo de construção e reconstrução do conhecimento em matéria tributária, principalmente do ICMS.

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1 Comentários

  1. Segue reportagem sobre indiçe de realinhamento tarifario para o setor de transporte rodoviario de cargas fracionadas:

    http://www.ntcelogistica.org.br/noticias/materia_completa.asp?CodNoti=33880

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