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NOTA FISCAL - PARECE MAS NÃO É!!!

Se numa compra recebêssemos o "documento" abaixo, como poderíamos identificar se ele é válido no âmbito do ICMS?



egislação do ICMS define as indicações que devem obrigatoriamente constar na nota fiscal.

Entre outras indicações, já devem vir impressas pela gráfica que confeccionar as notas fiscais 1) a denominação "Nota Fiscal", 2) o número de cada via (1ª via, 2ª via, etc), 3) o número de ordem da nota fiscal e 4) o número da autorização dada pelo Fisco Estadual para a impressão de documentos fiscais.

Como podemos observar, o documento acima apresentado não contém as indicações legalmente definidas, razão pela qual, em que pese a aparente regularidade, nada vale em termos de ICMS, ou melhor, só serve como prova a favor do Fisco.


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